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Com a mudança constitucional já promulgada, a discussão empresarial entra em uma nova etapa: como transformar a nova jornada em uma operação viável, juridicamente adequada e compatível com a realidade de cada negócio?
A redução ocorrerá progressivamente. Após dois meses da publicação da Emenda, a jornada máxima semanal passa para 42 horas. Depois de 14 meses, chega às 40 horas, preservados os salários.
Ao mesmo tempo, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Essas alterações não impedem que empresas mantenham funcionamento durante toda a semana. No entanto, podem exigir redistribuição das equipes, criação de novos turnos, revisão de controles de jornada e análise do quadro atual de empregados.
Outro aspecto relevante está nas normas coletivas. A nova disciplina admite hipóteses de compensação e regimes diferenciados, o que reforça a necessidade de verificar convenções e acordos aplicáveis antes de implantar mudanças na rotina.
Por isso, a preparação empresarial deve começar por um diagnóstico:
- quais jornadas são praticadas atualmente;
- como os turnos estão distribuídos;
- quais setores dependem de cobertura contínua;
- qual será o impacto sobre custos e quadro de pessoal;
- quais instrumentos coletivos interferem na organização da jornada.
A mudança será trabalhista, mas sua implementação envolve gestão.
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Frederico & Nunes Advocacia e Assessoria Jurídica Especializada
O Direito como instrumento de continuidade empresarial.