Contrato x Distrato: a proteção jurídica também precisa acompanhar o fim da relação

Empresas costumam dedicar atenção à elaboração de contratos, negociação de cláusulas, definição de responsabilidades, valores e prazos. Mas existe outra etapa que merece o mesmo cuidado: o encerramento da relação contratual.

O fato de uma parceria terminar de forma amigável não significa, necessariamente, que todas as obrigações entre as partes também tenham chegado ao fim. Valores pendentes, responsabilidades anteriores, documentos, confidencialidade, propriedade intelectual e outras questões podem continuar produzindo efeitos mesmo depois do encerramento da relação.

É justamente por isso que contrato e encerramento não devem ser pensados como momentos completamente separados. Uma estrutura contratual preventiva considera, desde o início, como aquela relação poderá terminar e quais consequências precisarão ser administradas quando isso acontecer.

E existe ainda uma distinção importante: nem todo encerramento contratual ocorre por meio de distrato. A forma adequada dependerá das circunstâncias da relação e das regras estabelecidas entre as partes.

Começar bem é importante. Encerrar corretamente também.

Preparamos um conteúdo especial sobre Contrato x Distrato, mostrando o que precisa ser observado em cada etapa e por que o planejamento do encerramento também faz parte da segurança jurídica empresarial.

Confira o material completo em nosso Instagram e LinkedIn 

Frederico & Nunes Advocacia e Assessoria Jurídica Especializada
O Direito como instrumento de continuidade empresarial.

WeCreativez WhatsApp Support
Nossos especialistas estão aqui para responder suas dúvidas!
Olá, como posso ajudar?