Vendas pós-festa: conheça a diferença legal entre vício e arrependimento Transparência que protege sua empresa

O início do ano marca o pico de trocas e devoluções pós-festas. Para empresas do varejo, compreender as regras do Código de Defesa do Consumidor é essencial para evitar litígios, autuações do PROCON e desgastes no pós-venda.

Grande parte dos conflitos nasce da confusão entre vício, arrependimento e troca por liberalidade. Sua empresa precisa dominar essas diferenças.

Vício do Produto (Obrigação Legal): Quando o produto apresenta defeito que o torna impróprio para consumo, o fornecedor tem 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) para solucionar o problema com reparo, troca ou devolução. Isso é lei.

Arrependimento (Comércio Eletrônico): O Direito de Arrependimento só se aplica às compras feitas fora da loja física (internet, telefone), com prazo de 7 dias. Compras presenciais não possuem esse direito automaticamente.

Troca por Liberalidade (Loja Física): Para insatisfação por tamanho, cor ou gosto, a troca é uma cortesia da loja. Não é obrigação do CDC. A política praticada é uma escolha comercial, desde que informada com clareza.

A proteção do varejo está na transparência: o Judiciário e o PROCON só exigirão a troca por insatisfação quando a política não for clara ou houver vício no produto.

Saiba mais através das nossas redes sociais: Instagram e LinkedIn

Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.

WeCreativez WhatsApp Support
Nossos especialistas estão aqui para responder suas dúvidas!
Olá, como posso ajudar?