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A partir da próxima semana, o funcionamento do comércio em feriados dependerá obrigatoriamente de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), do cumprimento das condições negociadas com o sindicato e da observância da legislação municipal. Sem esses requisitos, a operação poderá ser considerada irregular.
A adequação exige uma análise estruturada da operação.
O primeiro passo é auditar a CCT vigente: há autorização para trabalho em feriados? Quais contrapartidas foram impostas: adicional diferenciado, folga compensatória, limites de escala, comunicação prévia ao sindicato?
Caso não exista previsão específica, será necessário avaliar a dependência operacional dos feriados, iniciar negociação sindical e projetar o impacto financeiro das condições que poderão ser exigidas. A decisão deve envolver jurídico, RH e planejamento financeiro.
Também é fundamental revisar escalas, banco de horas, políticas internas e orientações ao Departamento Pessoal para garantir coerência entre a prática operacional e a norma coletiva.
Os riscos do descumprimento vão além de multa administrativa: podem incluir autuações fiscais, ações individuais ou coletivas, pagamento retroativo de horas extras e adicionais, questionamento da jornada e nulidade de compensações com impacto direto no custo da operação.
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Frederico & Nunes Advogados
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