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A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada nesta quinta-feira (26) trouxe um novo fôlego para o setor do comércio. A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 foi prorrogada por mais 90 dias.
Esta medida amplia o prazo para que empresas e sindicatos avancem nas negociações coletivas. Vale lembrar que, após este período, o funcionamento em feriados voltará a depender obrigatoriamente de autorização expressa em Convenção Coletiva.
Por que isso importa para sua Estratégia 360?
Este intervalo não é apenas uma espera, mas uma janela de oportunidade para:
Auditar Acordos: Revisar se as CCTs atuais já contemplam as cláusulas necessárias.
Negociação Coletiva: Validar condições de adicionais e compensações com maior previsibilidade.
Segurança Jurídica: Corrigir distorções operacionais antes que a fiscalização se intensifique.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.