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A Semana do Consumidor é uma das datas mais importantes para o faturamento do varejo, mas também pode ser uma “fábrica” de passivos judiciais se a empresa não possuir uma governança jurídica ativa. Na Frederico & Nunes, acreditamos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deve ser um inimigo do caixa, mas um balizador de processos eficientes.
Para blindar sua operação, o empresário deve estar atento a três pilares fundamentais:
1. O Princípio da Informação como Defesa
Não basta vender; é preciso informar com precisão. Erros em etiquetas, omissões sobre prazos de entrega ou anúncios ambíguos são os principais gatilhos para autuações do PROCON e processos judiciais. A clareza documental é sua primeira e mais importante camada de proteção.
2. Vício de Produto vs. Dano Moral
É comum que o consumidor exija indenizações imediatas diante de um defeito. Contudo, o Art. 18 do CDC confere ao empresário o direito legal de 30 dias para sanar o vício. Saber aplicar esse prazo estrategicamente é o que diferencia uma troca simples de uma condenação por danos morais.
3. A Prova da Boa-Fé Objetiva
No Judiciário, a postura da empresa conta tanto quanto a lei. Documentar cada interação e tentativa de solução amigável não é burocracia, é produção antecipada de prova. Uma gestão profissional utiliza a boa-fé objetiva para desarmar o oportunismo judicial.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.