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A Reforma Tributária alterou significativamente a forma como o Fisco interpreta o uso de imóveis pertencentes às holdings. O ponto central é a cessão gratuita: quando um sócio, familiar ou administrador reside em um imóvel da holding sem pagar aluguel, a operação pode ser entendida como vantagem econômica sujeita à tributação pelo IBS e CBS, calculada sobre o valor de mercado.
O contrato de comodato, embora útil para fins civis, não elimina o risco tributário. O caminho mais seguro é a formalização de um contrato de locação com valor razoável, proporcionando documentação, transparência e propósito negocial.
Além disso, é importante revisar casos em que empresas do mesmo grupo compartilham endereço sem contrato, pois isso também pode ser interpretado como cessão gratuita entre pessoas jurídicas.
O futuro das holdings patrimoniais passa por maior clareza documental, coerência econômica e governança ativa.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.