A gestão de férias no encerramento do ano exige atenção redobrada. A CLT estabelece regras rígidas sobre prazos, comunicações e início do descanso, e o descumprimento pode gerar multas automáticas e pagamento em dobro, especialmente quando as férias individuais são iniciadas nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
A comunicação das férias individuais deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência e sempre por escrito. O pagamento, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, precisa ocorrer até dois dias antes do início do gozo. Esses prazos não são flexíveis e a fiscalização costuma identificá-los com facilidade.
No caso de férias coletivas, a empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato com 15 dias de antecedência, podendo dividir o período em até dois ciclos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos. A falta de comunicação formal é infração direta.
Quando esses requisitos não são cumpridos, o risco é imediato: nulidade do ato, pagamento em dobro e multas administrativas. Para evitar prejuízos, organização e documentação são fundamentais.
Dica Estratégia 360: Antecipar o calendário de férias é a forma mais segura de proteger o pilar de Segurança da sua empresa. Transforme uma obrigação legal em ferramenta de gestão e preserve o início do próximo ano livre de passivos.
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Frederico & Nunes Advogados
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