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A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma mudança relevante na rotina trabalhista das empresas ao ampliar o papel do empregador na promoção de saúde preventiva.
A partir da nova regra, não basta mais ter conhecimento sobre campanhas públicas. A empresa passa a ter o dever de atuar de forma ativa na divulgação de informações, incluindo vacinação e prevenção de doenças, conforme diretrizes oficiais.
Essa mudança transforma uma prática antes recomendada em obrigação legal.
Além disso, a legislação reforça um ponto sensível que muitas empresas negligenciam: o dever de informar formalmente os colaboradores sobre o direito de se ausentarem do trabalho para realização de exames preventivos, por até 3 dias ao ano, sem prejuízo salarial.
O risco, nesse cenário, está justamente na omissão. A ausência de orientação clara pode gerar passivos trabalhistas, especialmente em situações de descontos indevidos ou desconhecimento do direito por parte do colaborador.
Na prática, o impacto vai além do jurídico. Ele alcança diretamente a operação.
Empresas precisarão estruturar sua comunicação interna, alinhar o RH e ajustar rotinas para lidar com ausências planejadas, evitando que a falta de organização comprometa a gestão.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial