STJ consolida limites para a cobrança de dívidas prescritas em 2026

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento fundamental para empresas que possuem carteiras de recebíveis antigos. A decisão (REsp 2.088.100/SP) estabelece uma distinção clara entre a cobrança ativa e a mera disponibilização de negociação, impactando diretamente as estratégias de recuperação de crédito neste ano de 2026.

O que a empresa precisa saber: Dívidas prescritas (com mais de 5 anos) perdem a pretensão de cobrança judicial e extrajudicial ativa. Isso significa que contatos via telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer forma de pressão direta para o pagamento são considerados ilegais e passíveis de indenização por danos morais. O débito permanece existindo juridicamente como “dívida natural”, mas não pode ser exigido coercitivamente.

A exceção estratégica: O STJ permitiu que tais dívidas permaneçam em plataformas de conciliação, como o “Serasa Limpa Nome”, desde que a inclusão não impacte o score de crédito do devedor nem configure uma negativação oficial. O acesso deve ser voluntário, funcionando apenas como um ambiente para quitação espontânea.

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Frederico & Nunes Advogados
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