Os custos ocultos do teletrabalho.

 

A flexibilidade do Teletrabalho exige mais, não menos, rigor jurídico. A CLT estabelece que as despesas do trabalho devem ser arcadas pelo empregador. A falta de formalização sobre custos de infraestrutura (internet, energia elétrica) é um dos maiores vetores de passivo trabalhista.

Tribunais Regionais do Trabalho têm condenado empresas a pagar reembolso de despesas quando não há previsão expressa em contrato ou acordo coletivo, baseando-se no princípio de que o risco da atividade econômica pertence ao empregador.

A jurisprudência sinaliza que sua empresa deve formalizar um Termo de Responsabilidade detalhando quem arca com cada despesa, ou estabelecer parcela de ajuda de custo com natureza indenizatória (não salarial).

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Frederico & Nunes Advogados
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