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O cenário para a abertura do comércio em feriados exige atenção estratégica imediata. Com a Portaria 3.665/2023, a autorização permanente para o trabalho nesses dias foi revogada para diversos setores do varejo. Agora, a legalidade da operação depende obrigatoriamente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além da legislação municipal.
O que muda na prática? O empresário não possui mais o direito “automático” de convocar equipes para feriados. Sem a previsão expressa no acordo com o sindicato, a abertura da loja configura irregularidade, sujeitando o negócio a multas administrativas e ao surgimento de passivos trabalhistas evitáveis.
Embora o tema tenha gerado debates, o horizonte de 1º de março de 2026 consolidou-se como o prazo final para que as empresas varejistas estejam com suas CCTs e estruturas plenamente alinhadas à norma. Este período deve ser utilizado para negociações sindicais que garantam a previsibilidade da operação.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.