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Para blindar sua empresa de condenações na Justiça do Trabalho por diferenças salariais, o cálculo preciso do Aviso Prévio Proporcional é essencial, especialmente após pagamentos de bônus/PLR.
A Lei nº 12.506/2011 estabelece: 30 dias (mínimo) + 3 dias para cada ano completo trabalhado (limite de 90 dias).
O erro é comum, mas totalmente evitável, e um dos principais gatilhos para ações trabalhistas custosas. Sua empresa deve saber que:
- Os 3 dias adicionais só contam após o ano completo.
- A data exata de admissão é fundamental.
- Arredondamentos geram diferenças que podem ser cobradas judicialmente, invalidando o Termo de Rescisão (TRCT).
Exemplo: Colaborador com 5 anos e 11 meses = 45 dias. Colaborador com 6 anos completos = 48 dias. A diferença de um mês na contagem significa 3 dias de aviso prévio e um passivo futuro. O custo do erro é sempre maior que o custo da precisão.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.