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A regulamentação da Reforma Tributária (LC 214/2025) não é uma mudança distante. Em 2026 começa a fase de transição, com a alíquota de teste do IVA Dual (1% – 0,9% CBS + 0,1% IBS). Para garantir conformidade e competitividade, a ação precisa começar agora.
O primeiro passo é revisar preços de transferência (transfer pricing) nas operações entre empresas do mesmo grupo, ajustando contratos e métodos de precificação ao novo modelo de IVA. Em seguida, é essencial adequar sistemas fiscais e de faturamento para discriminar corretamente CBS e IBS e gerenciar créditos de forma precisa, evitando erros na apuração.
O novo regime exige preparo técnico: equipes financeiras e fiscais precisam ser treinadas para operar com segurança durante a transição. Também é necessário mapear toda a cadeia de valor, assegurando o crédito integral sobre insumos e prevenindo o “imposto cascata”, que pode comprometer a competitividade.
Revisar contratos empresariais e políticas de precificação é parte indispensável desse processo. A promessa de não cumulatividade plena só beneficia empresas organizadas. Quem se prepara aproveita os créditos; quem adia, assume riscos desnecessários.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.