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A LC 214/2025 trouxe mudanças importantes para contratos de locação comercial. O registro em cartório continua não sendo obrigatório para a validade entre as partes, mas passa a gerar benefícios estratégicos, como acesso ao recolhimento simplificado do IBS e CBS, além de reforçar a proteção do ponto comercial e ampliar a segurança em eventual mudança de proprietário.
A reforma também alterou a forma como o Fisco interpreta o uso de imóveis pelas holdings familiares. A cessão gratuita de um imóvel para sócios ou familiares passa a ser vista como uma vantagem econômica, sujeita à tributação com base em valor de mercado. Mesmo com contrato de comodato, o risco continua presente.
A alternativa mais segura passa a ser a formalização de um contrato de locação com valor módico, porém coerente com a realidade. O intuito não é criar custos proibitivos, mas demonstrar propósito negocial e afastar a ideia de benefício gratuito. Já deixar sem contrato continua sendo opção, porém com risco assumido, baixo, mas existente.
Locações residenciais, como as feitas por plataformas como QuintoAndar, não exigem registro. Já nas locações comerciais firmadas até 16/01/2025, especialmente quando utilizadas com fim empresarial, o registro passa a ser essencial para garantir os novos benefícios previstos na reforma.
A alteração de endereço de holdings para imóveis residenciais só é possível após análise de viabilidade municipal, considerando zoneamento e compatibilidade com as atividades. E, com a nova legislação, também passa a ser necessário avaliar se o uso pessoal pode gerar tributação.
Quando duas empresas dividem o mesmo endereço sem contrato que justifique a ocupação, cria-se o risco de caracterização de cessão gratuita, o que também pode gerar IBS e CBS. A solução mais segura é formalizar um contrato de locação ou sublocação para afastar questionamentos futuros.
A LC 214/2025 trouxe mudanças importantes para empresas que trabalham com locações comerciais e também para estruturas patrimoniais como holdings.
Embora o registro do contrato não seja obrigatório para valer entre as partes, ele passa a gerar benefícios relevantes, como acesso ao recolhimento simplificado de IBS e CBS, proteção do ponto comercial e maior segurança em caso de transferência de propriedade.
A reforma também ampliou a atenção sobre o uso de imóveis por sócios e familiares dentro das holdings. A cessão gratuita, mesmo formalizada por comodato, pode gerar tributação sobre o valor de mercado. A alternativa mais segura passa a ser a locação com valor módico, desde que coerente com a realidade e com propósito negocial.
Essas mudanças exigem mais cuidado documental, coerência econômica e alinhamento entre jurídico, contabilidade e planejamento patrimonial.
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Frederico & Nunes Advogados
Propósito: Revolucionar a visão de justiça no meio empresarial.